O que é um Acordo de Actividade?
De forma a garantir uma boa e transparente implementação de projectos do SVE, pede-se aos promotores e ao(s) voluntário(s) envolvidos em qualquer Actividade do SVE que formalizem a sua distribuição de tarefas, responsabilidades através de um acordo inteo, definido como um Acordo de Actividade (AA) do SVE. Este Acordo estabelece também as tarefas, as horas de trabalho e outros aspectos práticos, bem como os processos e os objectivos de aprendizagem do(s) voluntário(s). Um Acordo de Actividade do SVE deverá conter a assinatura original dos representantes legais da Organização Coordenadora, de Acolhimento e de Envio, bem como a assinatura do(s) voluntário(s) envolvidos na Actividade do SVE.
Todos os signatários devem receber uma cópia do Acordo; o Acordo tem efeito vinculativo em todos eles. Em caso de dúvida ou disputa, os critérios e regras do SVE estipulados no Guia do Programa prevalecem sobre o Acordo de Actividade. O Programa Juventude em Acção define os requisitos mínimos que devem ser incluídos no Acordo de Actividade, deixando aos promotores e voluntários a escolha do formato e o nível de detalhe nesse mesmo documento. Estes requisitos mínimos, bem como as disposições relacionadas com a entrega e a rectificação do Acordo, encontram-se descritos no formulário de candidatura. O Acordo de Actividade do SVE deve ser enviado junto com o formulário de candidatura ou numa fase posterior, mas, em nenhuma das circunstâncias, nunca após 6 semanas antes do início da Actividade do SVE.




